Nosso escritório atua de forma especializada em casos de bloqueio judicial de contas bancárias, incluindo conta corrente, conta poupança e conta salário, entre outras situações semelhantes.
Analisamos o seu caso com atenção e adotamos as medidas jurídicas cabíveis para solicitar o desbloqueio da conta com urgência, buscando restabelecer o acesso aos seus recursos da forma mais adequada possível.
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O bloqueio judicial geralmente ocorre para garantir o pagamento de uma dívida em processos como execução, cumprimento de sentença ou ações fiscais. O juiz pode determinar o bloqueio de valores via sistemas como o SISBAJUD para assegurar que o débito seja satisfeito, conforme os limites legais.
Em regra, valores recebidos a título de salário são protegidos por lei e não deveriam ser bloqueados. No entanto, o bloqueio pode ocorrer de forma automática, sendo necessário comprovar a origem salarial dos valores para solicitar o desbloqueio junto ao processo.
Não. O bloqueio judicial é uma medida provisória. Após a análise do caso, o juiz pode manter, reduzir ou determinar o desbloqueio total ou parcial dos valores, especialmente quando se trata de verbas protegidas por lei, como salário, aposentadoria ou pensão.
Cada caso depende da situação processual e da documentação apresentada. Com a atuação jurídica adequada, é possível peticionar ao juiz demonstrando a ilegalidade ou excessividade do bloqueio, solicitando a análise com urgência, principalmente quando o bloqueio compromete a subsistência do titular da conta.
Sim, se o valor bloqueado não for suficiente para o pagamento da dívida, novos bloqueios podem ocorrer em contas vinculadas ao seu CPF.
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