Nosso escritório conta com uma equipe de profissionais experientes, com atuação sólida e focada em demandas de Direito de Família e Sucessões, sempre com atenção às particularidades de cada situação.
O término de um relacionamento é doloroso e deixa marcas profundas nos membros da família envolvida. Portanto, agimos com a maior discrição possível, evitando-se ao máximo os atritos e com agilidade e preservação do patrimônio construído.
A perda de um ente querido possui como consequência imediata a obrigatoriedade da abertura do procedimento de inventário a fim de que os bens deixados pelo falecido sejam transmitidos aos seus herdeiros. Uma maior agilidade na condução do processo é benéfica aos herdeiros e evitar a dilapidação do patrimônio.
Caso o falecido tenha deixado testamento, é necessário o ajuizamento da ação de registro e cumprimento de testamento para que os herdeiros contemplados no ato possam regularizar a propriedade desses bens. Todavia, é necessário verificar se o testamento foi produzido com a observância das regras legais.
É possível realizar de maneira legítima uma antecipação da herança aos herdeiros, evitando-se futuras divergências no núcleo familiar.
O (a) herdeiro (a), cônjuge sobrevivo (a) o companheiro (a) sobrevivo que foi preterido na partilha dos bens possui, como meio de proteger sua cota na herança, ajuizar a ação anulatória da partilha em que o juiz determinará que nova divisão dos bens seja realizada corrigindo-se o equívoco.
Eu não trato pessoas como números de processo.
Por trás de cada caso, existe uma história, uma dor, uma dúvida, um medo e, muitas vezes, a necessidade de recomeçar.
Quem chega até mim normalmente não está buscando apenas um advogado.
Está buscando orientação, segurança e alguém que leve sua situação a sério.
Cada caso é analisado de forma cuidadosa, individual e responsável, respeitando sentimentos, vínculos familiares e tudo o que está em jogo naquele momento da sua vida.
Atuo no Direito de Família com a consciência de que decisões jurídicas impactam pessoas, filhos e futuros.
Seja em um divórcio, na definição de guarda, na pensão alimentícia ou na reorganização da vida após uma separação, meu compromisso é proteger seus direitos sem ignorar o lado humano da situação.
Aqui não existem promessas vazias nem soluções automáticas.
Existe escuta, técnica e estratégia, aplicadas com sensibilidade e firmeza na medida certa.
Falo de forma clara, simples e sem juridiquês.
Você entende o que está acontecendo, quais são os caminhos possíveis e as consequências de cada decisão, para que se sinta seguro(a) antes de seguir qualquer passo.
Não utilizo petições padrão.
Cada processo é construído com atenção à sua realidade, à sua história e ao que realmente importa para você e sua família.
Meu atendimento é próximo, humano e transparente. Você fala comigo, acompanha seu caso e sabe que não está sozinho(a) durante esse momento tão delicado.
Atuo desde 2009, com milhares de processos conduzidos em todo o Brasil, sempre com o propósito de ajudar pessoas a atravessarem conflitos familiares com dignidade, respeito e justiça.
Aqui, você não é só um processo. É uma história, uma família e um futuro que merecem cuidado e justiça.
A divisão dos bens depende do regime de bens escolhido no casamento ou na união estável, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens. Cada regime possui regras próprias sobre o que deve ou não ser partilhado. Por isso, é importante analisar o contrato ou certidão para entender exatamente quais bens entram na divisão.
Sim. Quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo entre as partes, o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório. Esse procedimento costuma ser mais simples e menos burocrático, mas ainda exige a orientação de um advogado.
A pensão alimentícia pode ser devida a filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes, conforme o caso. O valor é definido com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Não existe um valor fixo, pois cada situação deve ser analisada individualmente.
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, sempre levando em consideração o melhor interesse da criança ou do adolescente. Atualmente, a guarda compartilhada é a regra, salvo quando não for viável ou adequada à situação da família.
Sim. Questões como pensão alimentícia, guarda e convivência podem ser revistas sempre que houver mudança significativa na situação financeira ou familiar das partes. O Direito de Família acompanha a realidade das pessoas, permitindo ajustes quando necessário.
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